Destaques, Avisos e Notícias

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05 jul
Publicado Edital de Leilão de Bens da Massa Falida da WSK Empreendimentos e Serviços Ltda.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista - RR, sob a jurisdição do Juiz Dr. Ângelo Augusto Graça Mendes, publicou Edital para o leilão dos bens móveis e imóveis da Massa Falida de WSK Empreendimentos e Serviços Ltda.   O leilão ocorrerá de forma eletrônica através do portal www.amazonasleiloes.com.br, sob a responsabilidade do leiloeiro público Wesley Silva Ramos.   Os bens leiloados incluem uma vasta gama de itens, como mesas de reunião, cadeiras, notebooks, equipamentos eletrônicos, e diversos móveis de escritório, totalizando uma significativa lista de bens avaliados. Os valores de avaliação variam desde R$ 85,00 até R$ 7.079,00, com destaque para itens como notebooks e aparelhos de ar-condicionado.   O edital também informa que o leilão ocorrerá em três praças, conforme normativa legal, permitindo ampla participação de interessados. Os detalhes completos sobre os bens disponíveis e os termos do leilão podem ser encontrados no site oficial de leilões mencionados no edital (www.amazonasleiloes.com.br) e na seção do site disponibilizada pela administração judicial (https://dux.adm.br/processo?c=120).   Veja a íntegra do Edital: https://dux.adm.br/processo?c=120

02 jul
Publicado Edital de Intimação referente ao pedido de encerramento da falência das Massas Falidas de A. L. de Miranda – ME, A. Manoella M. Pereira – ME

O Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá-MT publicou Edital de intimação referente ao pedido de encerramento da falência das Massas Falidas de A. L. de Miranda – ME, A. Manoella M. Pereira – ME, Edineia Gomes de Souza – ME e Maria Aparecida de Sousa Cruz Eireli.   O objetivo é comunicar sobre o pedido de encerramento da falência, estabelecendo um prazo comum de 10 (dez) dias para manifestação nos autos.   Os credores e interessados poderão requerer o prosseguimento da falência, desde que efetuem o pagamento necessário para as despesas e honorários do administrador judicial, conforme estipulado no artigo 114-A, §1º.   Em arremate, o Édito visa garantir que todos os interessados sejam devidamente notificados e possam exercer seus direitos dentro do prazo legal. Desse modo, o edital foi afixado no local de costume e publicado conforme a lei, garantindo ampla divulgação.   O referido documento e todas as movimentações correlacionadas ao processo falimentar estão disponibilizadas na seção específica do site: https://dux.adm.br/processo?c=103.

28 jun
Publicado Edital com 2ª Relação de Credores da Recuperação Judicial do Grupo Cifarma

Em 27 de junho de 2024, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 3978, Seção II, páginas 54 a 57, o Edital contendo a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial de Cifarma Científica Farmacêutica Ltda. (CNPJ/MF 17.562.075/0001-69); GRB Administradora De Imóveis Ltda. (CNPJ/MF 09.389.562/0001-43); GRB Agropecuária Ltda. (CNPJ/MF 09.363.617/0001-46); Mabra Farmacêutica Ltda. (CNPJ/MF 09.545.589/0001-88); Marinho Pereira Braga – Produtor Rural (CPF/MF 155.470.436-72), que tramita perante a 32ª Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO, sob o nº 5033694-50.2024.8.09.0051.   Nos termos do art. 8º, da Lei nº 11.101/2005, o prazo para apresentação da impugnação ao juiz contra a relação de credores, se dará a partir da publicação do edital da segunda Relação de Credores, a partir desta data os interessados podem apresentar Impugnação Judicial em face desta relação, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação do crédito relacionado   A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema.

28 jun
Disponibilização do Termo de Venda das UPI's e o Laudo de Viabilidade Econômico

Em 27 de junho de 2024, foi disponibilizada pela empresa Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda., a petição de juntada do Termo de Antecipação de Pagamentos, mediante a Venda das Unidades Produtivas Isoladas (UPI’s) e o Laudo de Viabilidade de Reestruturação Operacional.   O presente termo de aquisição das UPI’s elenca a localidade de todas as lojas que abrangem a proposta de aquisição, contando também com o valor total da compra de todas as Unidades.   Ao final a empresa em recuperação judicial apresenta os quadros analíticos indicando as hipóteses de antecipação de pagamento para cada classe de credor caso a venda das Unidades Produtivas Isoladas seja autorizada em votação a ser Assembleia Geral de Credores.   Para acesso aos documentos de petição de juntada, termo de antecipação de pagamentos e laudo de viabilidade, basta clicar aqui.

17 jun
Grupo Cifarma apresenta Plano de Recuperação Judicial

O Juiz de Direito da 32ª Vara Cível de Goiânia, Dr. Leonys Lopes Campos da Silva, comunica os credores e interessados que o Grupo Cifarma – composto pelas empresas: Cifarma Científica Farmacêutica Ltda., GRB Administradora De Imóveis Ltda., GRB Agropecuária Ltda., Mabra Farmacêutica Ltda., e o produtor rural Marinho Pereira Braga – apresentou seu Plano de Recuperação Judicial.   Ademais, conforme o Edital publicado na Edição nº 3971 – Seção II do Diário de Justiça Eletrônico, em 18 de junho de 2024, os interessados têm um prazo legal de 30 (trinta) dias corridos para apresentar eventuais objeções ao Plano proposto, contados a partir da data de publicação do edital. O processo segue o artigo 53, parágrafo único da Lei n° 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.   Em arremate, o Plano de Recuperação Judicial apresentado e seu respectivo Edital de Recebimento estão disponíveis para acesso a todos os credores na seção do processo existente no site da Dux Administração Judicial: https://www.dux.adm.br/processo?c=126.

17 jun
Empresária Rural Silvana Maria Polese Herter apresenta Plano de Recuperação Judicial

Cumprindo as diretrizes da Lei nº 11.101/2005, a empresária rural Silvana Maria Polese Herter apresentou Plano de Recuperação Judicial no procedimento recuperacional que tramita perante a 1ª Vara Cível de Cuiabá-MT sob o nº 1008167-43.2024.8.11.0041.   Em suma, um Plano de Recuperação Judicial representa um documento minucioso, elaborado pela empresa/empresário rural em recuperação, que delineia as estratégias e medidas adotadas para efetuar o pagamento aos credores, além de expor o processo de reestruturação necessário para superar a crise financeira e retomar o crescimento sustentável.   Os documentos estão à disposição dos credores e interessados na seção específica do processo recuperacional criada em nosso site: https://www.dux.adm.br/processo?c=129.

10 jun
Convocada a Nova Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda.

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia-GO acatou o pedido da Recuperanda e determinou nova convocação da Assembleia Geral de Credores no âmbito da recuperação judicial de Santa Marta Distribuidora de Drogas Ltda.   O conclave está previsto para ocorrer nos dias 1º de julho de 2024 (segunda-feira), em primeira convocação, e 9 de julho de 2024 (terça-feira), em segunda convocação, a realizar-se integralmente de forma presencial, no Teatro Sesi, situado à Av. João Leite, 1013 - Santa Genoveva, Goiânia - GO, CEP: 74.670-040, ambas com início às 14:00h e credenciamento a partir das 12h.   A ordem do dia abrangerá: a) votação do pedido de venda das UPI’s formulado no ev. 566, com a b) respectiva discussão, aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial, nos termos determinados pelo Juízo à Movimentação nº 582.   Forma de credenciamento    O credenciamento – envio da documentação para representação na Assembleia Geral de Credores - dar-se-á, preferencialmente, pelo nosso site, em aba própria: https://dux.adm.br/envio-de-documentos.   Ademais, poderá ser feito também o protocolo da documentação fisicamente junto ao administrador judicial no seguinte endereço: Avenida T-12, nº 35, Qd. 123, Lt. 17/18, sl. 1412, Connect Park Business, Setor Bueno, CEP: 74.223-080, Goiânia-GO.   Registre-se, por oportuno, que no caso de protocolo presencial da documentação perante a Administração Judicial, esse poderá ser realizado em horário comercial (8h às 18h), de segunda a sexta-feira, bastando o agendamento prévio pelo contato (62) 3924-4577 ou pelo Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035).   Serão recebidos os documentos enviados até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do ato assemblear.   Em relação a documentação a ser encaminhada, a Pessoa Física deverá encaminhar cópia de documento oficial com foto. Quanto à Pessoa Jurídica, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) cópia do ato constitutivo e eventuais alterações; b) cópia da Ata da última Assembleia, para os casos em que a lei assim o exigir; c) instrumento procuratório público ou com firma reconhecida, válido e outorgado em conformidade com os Atos Constitutivos do representado; d) documento oficial de identificação do representante.   Para ambos, o representante poderá, no mesmo prazo, indicar o número do evento no Caderno Digital em que se encontra a procuração e demais documentos que lhe outorguem poderes de representação para o Ato Assemblear - art. 37, § 4° da Lei nº 11.101/2005.   Em acréscimo, nos termos do Enunciado aprovado no 2º Congresso Nacional do Fórum de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref), “é necessária procuração com poderes específicos para representação do credor em assembleia geral de credores”.   Por fim, é importante consignar que não terão direito a voto àqueles credores cujo pagamento integral foi realizado em cumprimento do Plano de Recuperação Judicial. Por sua vez, nas hipóteses em que o credor tenha recebido parte do pagamento em cumprimento ao Plano de Recuperação Judicial, votarão com o crédito remanescente.   A íntegra da decisão está disponível no sítio eletrônico da Dux Administração Judicial (clicando aqui).

31 mai
Com dívidas de R$ 8,7 milhões, produtora rural do MT tem deferido o processamento do pedido de RJ na Justiça

A 1ª Vara Cível de Cuiabá deferiu o processamento da recuperação judicial ajuizada pela produtora rural Silvana Maria Polese Herter, cujo pedido apontou um passivo de R$ 8.767.210,25. A decisão foi da juíza de direito Anglizey Solivan de Oliveira, que também nomeou a Dux Administração Judicial como administradora judicial.    Conforme consta no processo, a requerente já havia ingressado com pedido de recuperação judicial em 2020, que foi deferido pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Mutum/MT, posteriormente revogado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, quando de Recurso de Agravo de Instrumento da Relatoria da Ilustre Desembargadora Marilsen Andrade Addário.   Foi ressaltado ainda, que apesar de ter conseguido dar continuidade às atividades agrícolas na época, no ano de 2021 e 2022 sofreu enorme prejuízo na colheita devido à anomalia das vagens e às fortes chuvas que ocorreram na região, o que agravou a crise econômica, além do aumento dos insumos e a redução das commodities.   A partir da determinação de realização de verificação prévia, a perita concluiu que a requerente "preenche os requisitos autorizadores do deferimento do processamento da recuperação judicial, consoante dispõe os artigos 47, 48 e 51 da Lei n. 11.101/05”.   Com isso, ficam suspensas pelo prazo de 180 dias as execuções promovidas contra as recuperandas, bem como o curso dos respectivos prazos prescricionais. Ao mesmo tempo, a decisão indeferiu o pedido de baixa dos apontamentos de protesto e restrições creditícias.    A íntegra do processo, o pedido de RJ, bem como a decisão que defere o processamento da recuperação judicial e a relação de credores estão disponíveis no site eletrônico da Dux, por meio deste link.

31 mai
Justiça defere processamento da recuperação judicial de algodoeira e produtores rurais no Mato Grosso

A 4ª Vara Cível de Sinop deferiu o processamento da recuperação judicial da Algodoeira NNP Cotton Ltda, bem como dos empresários rurais Nivaldo Piva e Nivaldo Piva Junior, que atuam nos municípios de Lucas do Rio Verde/MT e Tapurah/MT, na produção, beneficiamento e comercialização de grãos e algodão. A decisão foi da juíza Giovana Pasqual de Mello.   No pedido, os produtores rurais declararam que estavam passando por dificuldades financeiras, decorrentes do acúmulo de dívidas que superam R$ 103 milhões, em razão de empréstimos e da baixa produtividade da lavoura, devido a problemas climáticos na região, alegando, contudo, condições de soerguimento e manutenção da fonte produtiva.   Em sua decisão, a magistrada observou que os requerentes cumpriram integralmente os requisitos legais exigidos ao ajuizamento do pedido de RJ, de forma individualizada. “Ademais, não há dúvidas quanto ao exercício em conjunto da atividade empresarial pelos requerentes, os quais constituem núcleo familiar sob controle comum, evidenciando-se a consolidação processual, diante da organização estrutural e administrativa do grupo, de forma unificada, sobretudo diante do parecer prévio apresentado nos autos”, complementou.   Por outro lado, a Justiça indeferiu a petição inicial em relação à Fabiane Raquel Kopper Piva e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito. “Assim, não há que se falar no recebimento do pedido em relação à requerente Fabiane Raquel Kopper Piva, diante do não preenchimento dos requisitos legais, tendo em vista a ausência da apresentação da integralidade dos documentos elencados nos artigos 48 e 51, da Lei n.º 11.101/2005, sobretudo os documentos hábeis a comprovar a atuação como empresária rural, pelo período mínimo exigido na lei de regência”, consta na decisão.    A decisão ainda nomeou a Dux Administração Judicial - Mato Grosso - Ltda., como administradora judicial. O processo integral, o pedido de RJ, bem como a decisão que defere o processamento da recuperação judicial e a relação de credores estão disponíveis no site eletrônico da Dux, por meio deste link.