Destaques, Avisos e Notícias

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23 abr
Concedida a recuperação judicial para a CR Produtos Alimentícios LTDA.

Prezados credores e terceiros interessados,   Foi prolatada decisão de concessão da recuperação judicial da CR Produtos Alimentícios. Você pode consultar o inteiro teor do ato judicial aqui: https://drive.google.com/file/d/1qkTshMKIelOYJc1p1lzJ4aKHhr5IkQmA/view.   O plano de recuperação judicial já havia sido homologado às 3.126/3.129 - Volume 15, de modo que restava pendente a análise de concessão ou não do benefício da recuperação judicial ante a ausência determinadas certidões negativas de débitos tributários (CND's). Certidões estas que foram dispensadas judicialmente.   Maiores informações sobre o referido processo de soerguimento podem ser localizadas através do seguinte link: https://www.dux.adm.br/processo?c=33   Texto escrito por: Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.

19 mar
Dux Administração Judicial disponibiliza canal exclusivo para divulgação de informações sobre a falência do Grupo Manacá

A Dux Administração Judicial S/S Ltda., especializada nomeada pelo Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO, disponibilizou na tarde dessa quinta-feira (19/03/2020) canal exclusivo no Telegram para a divulgação de notícias e informações sobre o processo de falência das empresas Lacel Laticínios Ceres Ltda. e L’anno Indústria e Comércio de Laticínios Ltda., em trâmite sob o nº 0200591.71.2015.8.09.0051.   Além do site institucional (www.dux.adm.br), os credores podem contar com um canal oficial para a divulgação dos principais atos processuais, assim como esclarecimentos sobre a falência e todas as etapas futuras a serem realizadas.   Para receber informações sobre a falência do Grupo Manacá no celular, baixe o app Telegram para Android ou IOS. Depois, é só usar o sistema de pesquisa do aplicativo e se cadastrar no canal (https://t.me/duxfalenciamanaca).   Outra opção é a leitura do código abaixo pela câmera do seu celular, que irá direcionar para o canal no Telegram.

18 mar
Estratégias de prevenção adotadas contra o Covid-19

A Dux Administração Judicial S/S Ltda., atenta à decretação de pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde, reforça a adoção de estratégias institucionais de prevenção, para que o COVID-19 tenha o mínimo impacto sobre seus colaboradores e sobre as atividades de rotina da empresa.   Nas últimas semanas, o mundo direcionou sua atenção para acompanhar a evolução do contágio do vírus. Em Goiás, já estão sendo adotadas diversas medidas preventivas após a confirmação de casos de contágio, como o fechamento do comércio e a suspensão de aulas nos sistemas de educação público e privado.   Sensibilizados com a situação e diante do contexto, temporário, que demanda cuidados especiais contra a propagação do vírus, comunicamos que a partir do dia 19 de março de 2020 todos os nossos colaboradores estão orientados a trabalharem em regime de home office.   Dessa forma, o contato com a Dux Administração Judicial S/S Ltda., será feito, preferencialmente, de maneira eletrônica.   Para tanto, informamos nossos canais de atendimento nesse período especial:   DUX Administração Judicial Contato: (62) 3924-4577 E-mail: contato@dux.adm.br   Dúvidas e informações aos credores do Grupo Manacá: Contato: contato@dux.adm.br e leticia@dux.adm.br   Recuperações judiciais: Contato: contato@dux.adm.br e paulohenrique@dux.adm.br   Demais processos de falência: Contato: contato@dux.adm.br e leticiabeatriz@dux.adm.br   Seguiremos atentos ao avanço do vírus, bem como aos informes da Organização Mundial de Saúde e diretrizes da Vigilância Epidemiológica, Ministério da Saúde e dos Governos Estaduais e Federal. Manteremos nossos canais institucionais atualizados e informaremos em caso de novas providências.

17 mar
Suspensa a audiência de abertura de envelopes relacionada à alienação de UPI (Direito Creditório) - Propostas fechadas - GRUPO GOIANÉSIA

Em razão do artigo 2º do Decreto Judiciário n° 584/2020, que determinou a suspensão das audiências e sessões de julgamento no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em decorrência das medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID 19 (coronavírus), foi suspensa a audiência para abertura dos envelopes designada para o dia 02/04/2020 (evento 423), vinculada à recuperação judicial do Grupo Goianésia.   Ainda, diante da situação de Pandemia declarada pela OMS, bem como pelo fechamento do prédio do fórum ao público externo, também foi suspenso o prazo de entrega dos envelopes (mov. 514). Os envelopes porventura já entregues permanecem depositados em local próprio, sem necessidade de renovação de entrega. Com a reabertura do prédio do fórum ao público externo e o retorno do período de normalidade, será proferido despacho com a finalidade de fixar novo prazo final para a entrega dos envelopes bem como nova audiência para abertura destes, com preferência aos demais processos (art. 2º, §2º do Decreto Judiciário 584/2020).   Texto escrito por: Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.

06 mar
Credores de Yotrans Transportes Ltda ME: Apresentarem dados bancários para a Recuperanda realizar os pagamentos previstos no PRJ

Prezados credores de Yotrans Transportes Ltda ME (em Recuperação Judicial),   Através do presente comunicamos-lhes a necessidade de apresentarem os dados bancários para a Recuperanda realizar os adimplementos dos créditos submetidos ao processo de recuperação judicial, na forma do Plano de Recuperação Judicial (PRJ).   Nesse sentido, é válido salientar que já se escoou o prazo de carência da Classe IV - ME/EPP e da classe de "credores quirografários parceiros", de modo que a Recuperanda já está autorizada a adimplir as parcelas previstas no PRJ, sendo mister, no entanto, o fornecimento dos dados bancários (Nome do credor/CNPJ/ Agência/ Conta/ Instituição bancária) por parte dos credores, caso ainda não o tenham feito, sob pena de inviabilizar o pagamento das parcelas.   Com o fito de facilitar o contato e permitir que esta administradora judicial tenham conhecimento de todos os credores que já forneceram os dados bancários à Devedora, solicitamos que os dados bancários sejam enviados pelos credores aos seguintes e-mail's: contato@dux.adm.br; administrativo@transpalmalog.com.br e diretor@transpalmalog.com.br.   Maiores informações sobre o processo de recuperação judicial podem ser acessadas através do seguinte link: https://dux.adm.br/processo?c=28.   Texto escrito por: Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.

06 mar
10° Congresso Brasileiro de Direito Comercial

Estão abertas as inscrições para o 10º Congresso Brasileiro de Direito Comercial. Datas: 14 e 15 de maio de 2020 Local: Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) Rua Álvares Penteado, 151, Centro São Paulo, SP   Sítio eletrônico do evento: https://www.congressodireitocomercial.org.br/site/2020-10-congresso/programacao/.   Programação:       

04 mar
Credores da Nutrisal: Apresentarem dados bancários para a Recuperanda realizar os pagamentos previstos no PRJ

Prezados credores de Nutrisal Indústria e Comércio de Suplementos para Alimentação Animal Ltda. (em Recuperação Judicial),   Através do presente comunicamos-lhes a necessidade de apresentarem os dados bancários para a Recuperanda realizar os adimplementos dos créditos submetidos ao processo de recuperação judicial, na forma do Plano de Recuperação Judicial (PRJ).   Nesse sentido, é válido salientar que já se escoou o prazo de carência de todas as classes de credores, de modo que a Recuperanda já está autorizada a adimplir as parcelas previstas no PRJ, sendo mister, no entanto, o fornecimento dos dados bancários (Nome do credor/CNPJ/ Agência/ Conta/ Instituição bancária) por parte dos credores, caso ainda não o tenham feito, sob pena de inviabilizar o pagamento das parcelas.   Com o fito de facilitar o contato e permitir que esta administradora judicial tenham conhecimento de todos os credores que já forneceram os dados bancários à Devedora, solicitamos que os dados bancários sejam enviados pelos credores aos seguintes e-mail's: contasapagar@nutrisal.net, contabilidade@nutrisal.net, gustavo@dux.adm.br e paulohenrique@dux.adm.br.   Registre-se, igualmente, que a Dux Administração Judicial apresenta mensalmente, durante o processo de recuperação judicial, o relatório de acompanhamento de cumprimento do PRJ, relatórios os quais podem ser consultados através do seguinte link, por intermédio de aba própria: https://dux.adm.br/processo?c=12.   Maiores informações, gentileza entrar em contato através do e-mail: contato@dux.adm.br.   Texto escrito por: Paulo Henrique Faria é advogado, pós-graduado em Direito Público pela Rede Juris. Pós-Graduando em Advocacia Empresarial pela EBRADI/OAB-SP. Master in Business Administration em Agronegócios - ESALQ-USP (em curso). É assistente jurídico na Dux Administração Judicial, membro da Comissão de Direito Empresarial da OAB/GO, membro do Núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD, membro do Núcleo de Direito do Agronegócio do Instituto de Estudos Avançados em Direito - IEAD e membro da Comissão de Direito Digital da OAB/GO.

28 fev
Grupo Manacá tem a falência decretada por descumprimento do plano de recuperação judicial

  A recuperação judicial do Grupo Manacá, formado pelas empresas Lacel Laticínios Ceres Ltda. e L’anno Indústria e Comércio de Laticínios Ltda., foi convolada em falência nesta quarta-feira (26/02/2020) pelo Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO.   O magistrado pontuou na sentença falimentar a existência de indícios claros de descumprimento do Plano de Recuperação Judicial, o que ensejaria a convolação da recuperação judicial em falência (art. 73, IV da Lei nº 11.101/2005).   Segundo os últimos relatórios de revisão contábil elaborados por perito contador e apresentados pela administradora judicial, resta demonstrado que as operações comerciais realizadas pelo Grupo Manacá resultaram em saldo negativo apurado no montante de R$ 28.550.664,18 (vinte e oito milhões quinhentos e cinquenta mil seiscentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos) no período de janeiro a outubro de 2019.   Dessa forma, diante do parecer emitido pelo Ministério Público e pela Dux Administração Judicial S/S Ltda., concluiu-se que as empresas-recuperandas não estão aptas a exercer a atividade comercial em sua plenitude, atraindo inexoravelmente a convolação do plano de recuperação judicial em falência.   Fase falimentar   Com a decretação da falência, o Juízo determinou o vencimento antecipado de todas as dívidas das devedoras, com o abatimento proporcional dos juros, nos termos do art. 77 da Lei nº 11.101/2005.   Além disso, o magistrado definiu o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do Edital da falência, para as habilitações de crédito, que deverão ser feitas com a declaração de origem e justificativas, na forma do disposto no art. 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005.   Escrito por: Letícia Marina da Silva Moura é jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing pela Universidade Federal de Goiás (UFG) e graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Goiás - Uni-Anhanguera. Membro do núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional (NEmp) do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD).

20 fev
Edital para alienação de UPI (Direito Creditório) - Propostas fechadas - Grupo Goianésia

"O DOUTOR EDUARDO PERUFFO E SILVA, JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO NA 2ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIANÉSIA, ESTADO DE GOIÁS, NA FORMA DA LEI, ETC. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo processam-se os autos da Recuperação Judicial ajuizada por USINA GOIANÉSIA S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL); ENERGÉTICA SÃO SIMÃO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e MADAM  AGROPECUÁRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), e que foi designada a alienação, descrita abaixo, de acordo com as regras expostas no presente Edital de Alienação de Unidade Produtiva Isolada (Ativo – Direito Creditório), na modalidade PROPOSTA FECHADA, nos termos dos arts. 60 e 142, inciso II, § 4o, da Lei n. o 11.101/05 e a aplicação subsidiária do CPC/2015, na data, local, horário e sob as condições adiante descritas, dos direitos creditórios, em específico, da universalidade de fato e de direito formada pelos direitos da Usina Goianésia S.A. (em Recuperação Judicial) contra a Cooperativa Central dos Produtores de Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo – Copersucar relativamente à indenização cobrada da União na Ação Ordinária no 0002262-89.1990.4.01.3400 e respectivo Cumprimento de Sentença no 0014409-69.1998.4.01.3400, em trâmite perante a 7a Vara Federal do Distrito Federal, expressa na fração ideal de 0,1750256% do crédito representado nos precatórios no 0177824-36.2017.4.01.9198 e no 0203672-88.2018.4.01.9198 do Tribunal Regional Federal da 1a Região, bem como principal, juros e demais acessórios, mais o respectivo complexo de direitos, pretensões ou ações que tais créditos conferem à Usina Goianésia contra a Copersucar, a União ou terceiros, excluídos os valores pagos pela União no exercício de 2019. Constitui ônus da parte interessada verificar suas condições antes da data designada para a alienação judicial.   1. DATAS: PRAZO FINAL PARA ENTREGA DE ENVELOPES LACRADOS: 1º DE ABRIL DE 2020, NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIANÉSIA/GO.   DATA DA ABERTURA DOS ENVELOPES: 02 DE ABRIL DE 2020, ÀS 14H (QUATORZE HORAS).   2. LOCALIZAÇÃO: LOCAL PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS FECHADAS MEDIANTE ENVELOPE LACRADO: SECRETARIA DO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIANÉSIA/GO, localizada na Avenida Brasil Oeste, nº 1085, Setor Universitário, CEP 76.382-000, Goianésia/GO.   LOCAL DA ABERTURA DOS ENVELOPES: SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIANÉSIA/GO, localizada na Avenida Brasil Oeste, nº 1085, Setor Universitário, CEP 76.382-000, Goianésia/GO. 3.DOS BENS OBJETO DA ALIENAÇÃO, DA AVALIAÇÃO E DO LANCE MÍNIMO   LOTE ÚNICO – DIREITO CREDITÓRIO Tratam-se de direitos creditórios, em específico, da universalidade de fato e de direito formada pelos direitos da Usina Goianésia S.A. (em Recuperação Judicial) contra a Cooperativa Central dos Produtores de Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo – Copersucar relativamente à indenização cobrada da União na Ação Ordinária no 0002262-89.1990.4.01.3400 e respectivo Cumprimento de Sentença no 0014409-69.1998.4.01.3400, em trâmite perante a 7a Vara Federal do Distrito Federal, expressa na fração ideal de 0,1750256% do crédito representado nos precatórios no 0177824-36.2017.4.01.9198 e no 0203672-88.2018.4.01.9198 do Tribunal Regional Federal da 1a Região, bem como principal, juros e demais acessórios, mais o respectivo complexo de direitos, pretensões ou ações que tais créditos conferem à Usina Goianésia contra a Copersucar, a União ou terceiros, excluídos os valores pagos pela União no exercício de 2019.   LANCE MÍNIMO: R$ 14.535.384,00 (quatorze milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro reais)"   Acesse o documento através do seguinte link: https://drive.google.com/file/d/1ApMKgagMrZISH4KMsm0fPqQ5HClHr6RE/view?usp=sharing