Destaques, Avisos e Notícias

  • Home
  • Destaques, Avisos e Notícias

Encerrada a recuperação judicial do Grupo Goianésia

Notícia - (23/02/2022)


O Juízo da 2ª Vara Cível, Ambiental, Família e Sucessões da Comarca de Goianésia-GO decretou o encerramento da recuperação judicial do Grupo Goianésia - composto por Usina Goianésia S.A., Madam Agropecuária Ltda. e Energética São Simão S.A. – em sentença publicada em 17 de fevereiro de 2022 no Diário de Justiça Eletrônico do Estado de Goiás.

 

O deferimento do processamento da recuperação judicial ocorreu em 8 de abril de 2016, ocasião em que a Dux Administração Judicial foi nomeada administradora judicial para auxiliar o Juízo durante todas as etapas do processo de soerguimento.

 

Após regular tramitação, com a devida verificação dos créditos e apresentação do Plano de Recuperação Judicial (PRJ), as estratégias de soerguimento da empresa passaram pelo crivo dos credores em sede de Assembleia Geral de Credores, com a respectiva homologação pelo Juízo Recuperacional.

 

Concedida a recuperação judicial em 28 de abril de 2017, foi iniciado prazo legal de cumprimento do Plano de Recuperação Judicial pelo Grupo Goianésia junto aos seus credores, o que restou devidamente acompanhado pela Dux Administração Judicial, sob o crivo do Juízo Recuperacional.

 

Em virtude de especificidades do caso concreto, somente a fase de acompanhamento de cumprimento do Plano de Recuperação Judicial durou 4 (quatro) anos e 9 (nove) meses. Não obstante, a fase foi integralmente acompanhada pela Administração Judicial.

 

Ao longo da referida fase, a Dux Administração Judicial elaborou mais de 30 (trinta) relatórios sobre o cumprimento do Plano de Recuperação Judicial e mais de 40 (quarenta) relatórios mensais de acompanhamento, auxiliando efetivamente na visualização pelo Juízo, acerca do regular pagamento dos credores pelo Grupo Goianésia. De relevo salientar que os pagamentos relativos ao Plano ocorriam somente durante os períodos de safra da cana-de-açúcar.

 

Diversos relatórios mensais de acompanhamento das atividades das 3 (três) empresas do Grupo Goianésia também foram apresentados pela Auxiliar Judicial ao longo do processo de soerguimento, onde eram revisadas as informações contábeis e financeiras do Grupo, a fim de transparecer aos credores o cotidiano da Usina Goianésia S.A., Madam Agropecuária Ltda. e Energética São Simão S.A.

 

Sobre o período de acompanhamento, o Ilmo. Juiz de Direito Vôlnei Silva Fraissat, em sede de sentença de encerramento, resume brilhantemente:

 

“A interpretação sistemática dos arts. 61 e 62 deixa patente que a lei definiu o prazo de 2 anos como um limite máximo para a manutenção do processo de recuperação, justamente para limitar os aspectos negativos do prolongamento desse regime, ou seja, o aumento dos custos do processo e dificuldade de recuperação de crédito do devedor.

 

Assim, expirado o prazo de 2 anos, ainda que remanesçam obrigações do plano a ser cumpridas, encera-se o processo de recuperação, ficando os credores com a garantia de que a decisão concessiva da recuperação judicial constitui título executivo judicial, permitindo-lhes, em caso de descumprimento do plano, requerer a tutela específica ou a falência do devedor (arts. 62 e 94).”.

 

Ao longo de todo o processo de recuperação judicial, foram exaradas mais de 160 (cento e sessenta) exaurientes manifestações jurídicas pela Administradora Judicial sobre o processo de soerguimento, bem como acerca dos demais processos que gravitaram em torno da recuperação judicial.

 

Diante disso, pautando-se pelo procedimento supra, após a comprovação do cumprimento das obrigações vencidas no interregno legal, assim como a ausência de objeções dos credores e do Ministério Público para finalização do processo, o Juízo decretou o encerramento da recuperação judicial do Grupo.

 

A ferramenta da recuperação judicial além do processo

 

Sob a orientação da letra fria da Lei n° 11.101/2005, a recuperação judicial assume o objetivo principal de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (art. 47 da Lei n° 11.101/2005).

 

Embora seja difícil transformar em números os impactos das atividades empresariais em uma área de atuação, a lição de Paulo Fernando Campos Salles de Toledo[1] nos ensina que “o sobrevalor da empresa em atividade é representado não só pela sua capacidade de gerar novas riquezas para si e seus credores, mas também pelos benefícios indiretos que traz aos stakeholders, ao mercado e à comunidade”.

 

Ou seja, satisfaz os interesses de todos aqueles que gravitam em torno dela: como empregados, fornecedores, a comunidade em que atua e mesmo o mercado.

 

No caso em tela, as operações do Grupo são preponderantemente voltadas para a produção, industrialização e comercialização de açúcar e etanol, sendo de grande impacto no desenvolvimento econômico do Município de Goianésia-GO, assim como na geração de empregos e renda na região.

 

No período de safra de 2015/2016, que antecedeu ao pedido de recuperação judicial, o Grupo já contribuía com a geração de aproximadamente 1.500 empregos diretos, esmagando um total de 1.408.718,87 toneladas de cana de açúcar.

 

Nos últimos meses de acompanhamento das atividades, após os mais de 5 (cinco) anos de trâmite processual, além do pagamento dos credores nos termos do Plano de Recuperação Judicial (PRJ), o Grupo contribuiu para a circulação de mais de R$ 13.823.896,66 (treze milhões oitocentos e vinte e três mil oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos) com o pagamento de fornecedores pelas matérias primas utilizadas na produção e R$ 16.222.640,73 (dezesseis milhões duzentos e vinte e dois mil seiscentos e quarenta reais e setenta e três centavos) à título de obrigações trabalhistas e sociais dos seus empregados durante a safra.

 

Desse modo, o olhar dos impactos da recuperação de empresas além do procedimento judicial, demonstra que a ferramenta pode ser eficaz ao soerguimento não apenas do empresário e de uma sociedade empresária, como também da microeconomia de toda uma região.

 

Veja a íntegra da sentença judicial.

 

A íntegra do processo de recuperação judicial Grupo Goianésia está disponível para consulta na seção “processos” deste sítio eletrônico.

 

Escrito por:

 

Diogo Siqueira Jayme, advogado com mais de 10 (dez) anos de experiência na área de insolvência empresarial, atua na administração judicial de processos de recuperação judicial e falência de médio e grande porte. É especialista em Direito Empresarial pelo Instituto Goiano de Direito Empresarial (IGDE) e Direito Civil e Processo Civil pela Unisul/SC e Master in Business Administration na área de Administração, Finanças e Geração de Valor pela PUC-RS. Sócio cofundador da Dux Administração Judicial S/S Ltda. É membro pesquisador do Grupo de Estudos Avançados sobre a Reforma da Lei de Recuperação e Falência da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

 

Letícia Marina da S. Moura, jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing pela Universidade Federal de Goiás (UFG), graduada em Direito pelo Centro Universitário de Goiás - Uni-Goiás e especialização em curso em Direito Empresarial pela Faculdade Legale. É auxiliar jurídico II na Dux Administração Judicial.

 

Paulo Henrique Faria, advogado, mestrando em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás (UFG), especialista em Insolvência Empresarial (IBDE/IBAJUD), pós-graduado em Advocacia Empresarial (EBRADI/ESA-SP), pós-graduado em Direito Público (RedeJuris). É membro da Comissão de Recuperação Judicial e Falências da OAB/GO e da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB/GO. Possui mais de 6 (seis) anos de experiência em processos de recuperação judicial e falência de pequeno, médio e grande porte. É assistente jurídico II na Dux Administração Judicial.

 

[1] TOLEDO, Paulo Fernando Campos Salles de. Comentários à Lei de Recuperação de Empresas [livro eletrônico] – 1ª Ed. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.


Últimas Publicações


  •   Publicado edital contendo a 2ª Relação de Credores de W. R. Dos Santos & Cia LTDA, bem como o aviso de apresentação do Plano de Recuperação Judicial.

    Em 10 de março de 2025, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4149, Seção II, o Edital contendo a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial de W. R. Dos Santos & Cia LTDA – em recuperação judicial, que tramita perante a 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia - GO, sob o nº  5845880-09.2023.8.09.0051.     Ficam todos advertidos do prazo legal de 10 (dez) dias corridos para que os interessados possam apresentar impugnação judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005.   Ademais, na forma do art. 55, da Lei nº 11.101/2005, os credores possuem o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste edital, para apresentarem objeções ao Plano de Recuperação apresentado pelas devedoras, cujo teor consta à movimentação nº 42.   A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos";  2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema.   Para ter acesso a íntegra do edital, clique aqui.

    Aviso - (10/03/2025)

  •   Publicado o Edital contendo a 1ª Relação de Credores da Recuperação Judicial de Agropecuária São João Santa Ana Ltda. e Victor Alves Vieira de Almeida

    O Edital contendo a 1ª Relação de Credores da recuperação judicial de Agropecuária São João Santa Ana Ltda. e Victor Alves Vieira de Almeida (Produtor Rural), foi disponibilizado em 06 de março de 2025 e publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4148, seção III em 07 de março de 2025. A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui). A partir da publicação, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentarem perante a Dux Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial, de modo administrativo (https://dux.adm.br/envio-de-documentos), e não nos autos do processo de recuperação judicial. Além disso, caso queiram, as discordâncias também poderão ser protocolizadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Av. T-55, esquina com a Rua T-30, Lt. 11/14, nº 2515, salar 1412, Condomínio Walk Bueno Business, Setor Bueno, CEP: 74.215-060 (62) 3924-4577 e ainda via correios, desde que o referido documento seja postado dentro do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005. A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema. A Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição através dos seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados. Por fim, registramos a criação dos canais exclusivos da Recuperação Judicial dos produtores rurais nos aplicativos de mensagens Whatsapp e Telegram, objetivando divulgar as principais informações relacionadas ao processo.  

    Notícia - (07/03/2025)

  •   Publicado o Edital contendo a 1ª Relação de Credores da Recuperação Judicial de Renato Vilela e Karine Vilela (Produtores Rurais)

    O Edital contendo a 1ª Relação de Credores da recuperação judicial de Renato Junqueira Vilela e Karine Barbosa Santos Vilela (Produtores Rurais), foi disponibilizado em 05 de março de 2025 e publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4147, seção III, fls. 87 a 101 em 06 de março de 2025. A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui). A partir da publicação, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentem perante a Dux Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial, de modo administrativo (https://dux.adm.br/envio-de-documentos), e não nos autos do processo de recuperação judicial. Além disso, caso queiram, as discordâncias também poderão ser protocolizadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Av. T-55, esquina com a Rua T-30, Lt. 11/14, nº 2515, salar 1412, Condomínio Walk Bueno Business, Setor Bueno, CEP: 74.215-060 (62) 3924-4577 e ainda via correios, desde que o referido documento seja postado dentro do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005. A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema. A Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição através dos seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados. Por fim, registramos a criação dos canais exclusivos da Recuperação Judicial dos produtores rurais nos aplicativos de mensagens Whatsapp (https://whatsapp.com/channel/0029Vb10edZKrWQmjOZCK43x) e Telegram (https://t.me/rjkarineerenato), objetivando divulgar as principais informações relacionadas ao processo.

    Notícia - (06/03/2025)

  •   Encerrado o processo de recuperação judicial do Auto Posto Sorrisão Ltda.

    Foi publicada na terça-feira, 25/02/2025, a sentença de encerramento da recuperação judicial da sociedade empresária Auto Posto Sorrisão Ltda. proferida pelo Juízo da Vara Única de Vera – MT.   Nestes termos, importa destacar que o Juízo – citando o parecer da Administradora Judicial – reconheceu “o cumprimento de todas as obrigações constantes no Plano de Recuperação Judicial que se venceram no período de 02 (dois) anos após a data da concessão da Recuperação Judicial.”.   Outrossim, restou destacado pelo Juízo que no tocante as impugnações pendentes, não há qualquer disposição legal limitativa para que o processo de recuperação judicial seja encerrado, pois tais incidentes são “autônomos e permitem a sua apreciação mesmo após o encerramento do feito principal.” Dessa forma, consigna que o encerramento não implicará em prejuízos ao credor impugnante, uma vez que, reconhecido o seu direito de ver alterado o montante que deveria lhe ser pago, este “poderá executar individualmente a diferença do que recebeu e do que deveria receber ou poderá eventualmente formular requerimento de falência do devedor.”   A sentença de encerramento do processamento da recuperação judicial encontra-se disponível em: https://drive.google.com/file/d/1SZ-Za20lYF9LGS68Fy6iwBG-z9FM32zN/view?usp=sharing

    Notícia - (25/02/2025)

  •   Publicado o Edital de 2ª Relação de Credores das empresas Unidrogas, Grupo GRB, PHL Ind. e Com. e Aviso de Juntada do Plano de Recuperação Judicial

    Em 17 de novembro de 2024, em cumprimento à decisão de evento 384 proferida nos autos de recuperação judicial nº 5033694-50.2024.8.09.0051, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico n° 4136, Seção II, o Édito contendo a 2ª Relação de Credores, bem como a intimação dos credores quanto à apresentação do Plano de Recuperação Judicial de Unidrogas Indústria e Comércio de Medicamentos Ltda, GRB Administradora Mercantil Ltda, GRB Participações S/S Ltda, incorporadas por Cifarma Científica Farmacêutica Ltda; GRB Distribuidora Distribuidora Farmacêutica Ltda, incorporada por Mabra Farmacêutica Ltda.; PHL Indústria e Comércio de Produtos Nutricionais Ltda. – empresas integrantes do Grupo Cifarma.   Ficam todos advertidos do prazo legal de 10 (dez) dias corridos para que os interessados possam apresentar impugnação judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005.   Ademais, na forma do art. 55, da Lei nº 11.101/2005, os credores possuem o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste edital, para apresentarem objeções ao Plano de Recuperação apresentado pelas devedoras, cujo teor consta à movimentação nº 204, com a correção apontada à movimentação nº 572, e o aditamento constante à movimentação 613.   Para ter acesso a íntegra do edital, clique aqui.  

    Notícia - (17/02/2025)

  •   Expedido o Edital de Convocação de Assembleia Geral de Credores (AGC) da Pilar de Goiás Desenvolvimento Mineral Ltda.

    Expedido o Edital de Convocação de Assembleia Geral de Credores (AGC) da Pilar de Goiás Desenvolvimento Mineral Ltda. pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapaci - GO.   O Conclave de Credores foi designado para os dias 19/03/2025 (quarta-feira), em 1ª convocação, e 26/03/2025 (quarta-feira), em 2ª convocação.   Ambas as convocações terão ato de credenciamento às 13 horas e instalação às 14 horas (horário de Brasília/DF). A AGC será realizada através da plataforma virtual "Assemblex Pillar", pelo link: https://assemblexpillar.com.br/, e possui como ORDEM DO DIA: I) a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelos devedores; II) a constituição do Comitê de Credores e a escolha de seus membros; III) avaliação de eventual pedido de desistência do devedor; IV) designação do nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor; V) qualquer outra matéria que possa afetar o interesse dos credores; VI) alienação de bens ou direitos do ativo não circulante do devedor, não prevista no plano de recuperação judicial.   A íntegra do edital encontra-se disponível AQUI.  

    Notícia - (14/02/2025)


Ver todas as publicações