Destaques, Avisos e Notícias

  • Home
  • Destaques, Avisos e Notícias

Em entrevista ao Popular, diretor da Dux fala sobre aumento dos processos de recuperação judicial e falência

Notícia - (17/06/2021)


Pedidos à Justiça quase triplicaram no 1º trimestre em relação a 2020; número de empresas que faliram subiu 41% no ano passado

 

O número de empresas que procuram recuperação judicial e os casos de falências em Goiás voltaram a crescer. Sob efeito da pandemia de Covid-19, a quantidade de processos em 2020 foi menor do que em 2019. Mas, com a permanência da crise e mudanças na legislação, a procura pelo judiciário acelerou no início deste ano. O que tem feito crescer também a pressão para que seja garantida a celeridade na tramitação desses processos.

 

No primeiro trimestre de 2021, já foram registrados 56 pedidos de recuperação judicial, quase o triplo do ano passado, quando somaram 20 no mesmo período. Em 2019, foram 85 processos, segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-GO). Ainda assim, de acordo com especialistas, o aumento gera preocupação porque há tendência de que a quantidade de empresas nessa situação mantenha o ritmo de crescimento.

 

Os pedidos de falências de janeiro a março cresceram 41% em igual comparação com 2020. Foram protocolados 17 novos processos – a mesma quantidade dos três primeiros meses de 2019 –, ante 12 registros do ano passado. “Pelas dificuldades financeiras havia expectativa de um crescimento que só veio agora, entre as razões estão a pandemia e o represamento”, aponta o advogado e diretor da Dux Administração Judicial, Diogo Siqueira Jayme.

 

Ele explica que as empresas não sabiam quanto tempo durariam os impactos da crise e as medidas de isolamento e era complicado fazer um plano de pagamento no caso da recuperação. “Quando defere o pedido, tem de apresentar em 60 dias um plano para o juiz para pagar os credores.” Além de um melhor horizonte, lembra que houve atualização da legislação (Lei n° 11.101/2005) que passou a vigorar em este ano.

 

Com isso, aumentou a preocupação pela celeridade. Processos que duravam décadas, com as mudanças podem ter uma resolução até em meses. O que deve ajudar a agilizar o pagamento de dívidas e reforçar as atividades econômicas impactadas. A Dux Administração Judicial chegou a fazer pedido de providências junto à Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, o que foi acolhido, para que sejam disponibilizados instrumentos no sistema Projud e PJD para assegurar a prioridade na tramitação das recuperações e pedidos de falência no Estado.

 

O tempo é precioso para empresários que precisam buscar esses ou outros instrumentos em meio à crise. Para o presidente da Comissão Especial de Recuperação de Empresas e Falência da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB/GO), Filipe Denki, o cenário pode se assemelhar ao de 2015 e 2016, quando as dificuldades econômicas fizeram os pedidos de proteção judicial bater recordes.

 

Foi nesta época que a Eletro Ágil, em Rio Verde, iniciou o processo de recuperação judicial. Segundo o sócio-proprietário Giuler Mendes Gonçalves, medida essencial para que hoje a empresa passe bem pela pandemia, voltou a investir e contratar. “Tentamos acordo extrajudicial, mas havia grande barreira dos credores para um acordo e com juiz fica mais fácil propor a forma de pagamento melhor. Se não fosse isso, sem capital de giro e com dívidas, o fim seria a falência”, pontua sobre a ação que ainda está na fase de conclusão, mas conseguiu manter aberta a empresa que tem 14 anos de história. “Há mais de um instrumento para reestruturação para superar a crise, a recuperação extrajudicial é um deles também e pode ajudar neste momento”, afirma Denki.

 

Reconhecer momento de recorrer a apoio judicial influencia resultado
O tempo correto de reconhecer a necessidade de iniciar processo de recuperação judicial é importante para que empresas consigam uma real ajuda para manter as atividades.

 

Gerente da Unidade de Estratégias e Negócios do Sebrae Goiás, Francisco Lima Júnior explica que o uso do instrumento ainda é assunto difícil para empresários em Goiás, enquanto é comum em trajetórias de sucesso um empreendedor já ter aberto e fechado diversos negócios.

 

“Para abrir uma empresa tem custo e para fechar tem um processo mais complexo.” Ele reforça que pesquisa recente do Sebrae mostra que entre as que têm sobrevivido há fatores a serem destacados, como conhecimento do mercado, experiência, reinvenção e capacitação neste período de maior dificuldade.

 

“Não pode esperar o último suspiro para ter apoio e uma assistência. Quanto mais preparado, maior chance de retomada.”Para o presidente da Comissão Especial de Recuperação de Empresas e Falência da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB/GO), Filipe Denki, apesar da Justiça ainda não estar preparada para uma maior celeridade, a legislação atualizada tem estímulos para um recomeço mais rápido tanto em casos de recuperação quanto de falência.

 

“Ainda há um preconceito grande, mas é preciso mudar porque o risco é inerente à atividade empresarial e existem ferramentas para retornar ao mercado.”

 

Fonte: Jornal O Popular, edição de 17/06/2021


Últimas Publicações


  •   Publicado edital contendo a 2ª Relação de Credores de W. R. Dos Santos & Cia LTDA, bem como o aviso de apresentação do Plano de Recuperação Judicial.

    Em 10 de março de 2025, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4149, Seção II, o Edital contendo a 2ª Relação de Credores da recuperação judicial de W. R. Dos Santos & Cia LTDA – em recuperação judicial, que tramita perante a 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia - GO, sob o nº  5845880-09.2023.8.09.0051.     Ficam todos advertidos do prazo legal de 10 (dez) dias corridos para que os interessados possam apresentar impugnação judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005.   Ademais, na forma do art. 55, da Lei nº 11.101/2005, os credores possuem o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste edital, para apresentarem objeções ao Plano de Recuperação apresentado pelas devedoras, cujo teor consta à movimentação nº 42.   A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos";  2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema.   Para ter acesso a íntegra do edital, clique aqui.

    Aviso - (10/03/2025)

  •   Publicado o Edital contendo a 1ª Relação de Credores da Recuperação Judicial de Agropecuária São João Santa Ana Ltda. e Victor Alves Vieira de Almeida

    O Edital contendo a 1ª Relação de Credores da recuperação judicial de Agropecuária São João Santa Ana Ltda. e Victor Alves Vieira de Almeida (Produtor Rural), foi disponibilizado em 06 de março de 2025 e publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4148, seção III em 07 de março de 2025. A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui). A partir da publicação, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentarem perante a Dux Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial, de modo administrativo (https://dux.adm.br/envio-de-documentos), e não nos autos do processo de recuperação judicial. Além disso, caso queiram, as discordâncias também poderão ser protocolizadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Av. T-55, esquina com a Rua T-30, Lt. 11/14, nº 2515, salar 1412, Condomínio Walk Bueno Business, Setor Bueno, CEP: 74.215-060 (62) 3924-4577 e ainda via correios, desde que o referido documento seja postado dentro do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005. A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema. A Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição através dos seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados. Por fim, registramos a criação dos canais exclusivos da Recuperação Judicial dos produtores rurais nos aplicativos de mensagens Whatsapp e Telegram, objetivando divulgar as principais informações relacionadas ao processo.  

    Notícia - (07/03/2025)

  •   Publicado o Edital contendo a 1ª Relação de Credores da Recuperação Judicial de Renato Vilela e Karine Vilela (Produtores Rurais)

    O Edital contendo a 1ª Relação de Credores da recuperação judicial de Renato Junqueira Vilela e Karine Barbosa Santos Vilela (Produtores Rurais), foi disponibilizado em 05 de março de 2025 e publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 4147, seção III, fls. 87 a 101 em 06 de março de 2025. A íntegra do Edital está disponível para todos os credores na seção do processo em nosso sítio eletrônico (clicando aqui). A partir da publicação, os credores possuem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para apresentem perante a Dux Administração Judicial suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados, apontando, por exemplo, a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado. O protocolo de divergências ou habilitações deve ocorrer obrigatoriamente perante a Administradora Judicial, de modo administrativo (https://dux.adm.br/envio-de-documentos), e não nos autos do processo de recuperação judicial. Além disso, caso queiram, as discordâncias também poderão ser protocolizadas, de segunda a sexta-feira, das 08h às 18h, no seguinte endereço: Av. T-55, esquina com a Rua T-30, Lt. 11/14, nº 2515, salar 1412, Condomínio Walk Bueno Business, Setor Bueno, CEP: 74.215-060 (62) 3924-4577 e ainda via correios, desde que o referido documento seja postado dentro do prazo estabelecido, sempre respeitando as exigências do artigo 9º, da Lei n° 11.101/2005. A íntegra dos autos e as demais informações pertinentes ao processo de recuperação judicial podem ser acessadas em nosso sítio eletrônico, sendo necessário realizar os seguintes passos para obter acesso: 1) clique na aba "processos"; 2) digite o nome da empresa na seção "pesquisar"; 3) realize o cadastro junto ao nosso sistema. A Dux Administração Judicial coloca sua equipe jurídica à disposição através dos seguintes canais de comunicação: e-mail (contato@dux.adm.br) ou telefone (62) 3924-4577, ou, ainda, o Canal de Atendimento ao Credor (0800 954 3035). Atendimentos presenciais deverão ser previamente agendados pelos canais anteriormente indicados. Por fim, registramos a criação dos canais exclusivos da Recuperação Judicial dos produtores rurais nos aplicativos de mensagens Whatsapp (https://whatsapp.com/channel/0029Vb10edZKrWQmjOZCK43x) e Telegram (https://t.me/rjkarineerenato), objetivando divulgar as principais informações relacionadas ao processo.

    Notícia - (06/03/2025)

  •   Encerrado o processo de recuperação judicial do Auto Posto Sorrisão Ltda.

    Foi publicada na terça-feira, 25/02/2025, a sentença de encerramento da recuperação judicial da sociedade empresária Auto Posto Sorrisão Ltda. proferida pelo Juízo da Vara Única de Vera – MT.   Nestes termos, importa destacar que o Juízo – citando o parecer da Administradora Judicial – reconheceu “o cumprimento de todas as obrigações constantes no Plano de Recuperação Judicial que se venceram no período de 02 (dois) anos após a data da concessão da Recuperação Judicial.”.   Outrossim, restou destacado pelo Juízo que no tocante as impugnações pendentes, não há qualquer disposição legal limitativa para que o processo de recuperação judicial seja encerrado, pois tais incidentes são “autônomos e permitem a sua apreciação mesmo após o encerramento do feito principal.” Dessa forma, consigna que o encerramento não implicará em prejuízos ao credor impugnante, uma vez que, reconhecido o seu direito de ver alterado o montante que deveria lhe ser pago, este “poderá executar individualmente a diferença do que recebeu e do que deveria receber ou poderá eventualmente formular requerimento de falência do devedor.”   A sentença de encerramento do processamento da recuperação judicial encontra-se disponível em: https://drive.google.com/file/d/1SZ-Za20lYF9LGS68Fy6iwBG-z9FM32zN/view?usp=sharing

    Notícia - (25/02/2025)

  •   Publicado o Edital de 2ª Relação de Credores das empresas Unidrogas, Grupo GRB, PHL Ind. e Com. e Aviso de Juntada do Plano de Recuperação Judicial

    Em 17 de novembro de 2024, em cumprimento à decisão de evento 384 proferida nos autos de recuperação judicial nº 5033694-50.2024.8.09.0051, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico n° 4136, Seção II, o Édito contendo a 2ª Relação de Credores, bem como a intimação dos credores quanto à apresentação do Plano de Recuperação Judicial de Unidrogas Indústria e Comércio de Medicamentos Ltda, GRB Administradora Mercantil Ltda, GRB Participações S/S Ltda, incorporadas por Cifarma Científica Farmacêutica Ltda; GRB Distribuidora Distribuidora Farmacêutica Ltda, incorporada por Mabra Farmacêutica Ltda.; PHL Indústria e Comércio de Produtos Nutricionais Ltda. – empresas integrantes do Grupo Cifarma.   Ficam todos advertidos do prazo legal de 10 (dez) dias corridos para que os interessados possam apresentar impugnação judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005.   Ademais, na forma do art. 55, da Lei nº 11.101/2005, os credores possuem o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste edital, para apresentarem objeções ao Plano de Recuperação apresentado pelas devedoras, cujo teor consta à movimentação nº 204, com a correção apontada à movimentação nº 572, e o aditamento constante à movimentação 613.   Para ter acesso a íntegra do edital, clique aqui.  

    Notícia - (17/02/2025)

  •   Expedido o Edital de Convocação de Assembleia Geral de Credores (AGC) da Pilar de Goiás Desenvolvimento Mineral Ltda.

    Expedido o Edital de Convocação de Assembleia Geral de Credores (AGC) da Pilar de Goiás Desenvolvimento Mineral Ltda. pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapaci - GO.   O Conclave de Credores foi designado para os dias 19/03/2025 (quarta-feira), em 1ª convocação, e 26/03/2025 (quarta-feira), em 2ª convocação.   Ambas as convocações terão ato de credenciamento às 13 horas e instalação às 14 horas (horário de Brasília/DF). A AGC será realizada através da plataforma virtual "Assemblex Pillar", pelo link: https://assemblexpillar.com.br/, e possui como ORDEM DO DIA: I) a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelos devedores; II) a constituição do Comitê de Credores e a escolha de seus membros; III) avaliação de eventual pedido de desistência do devedor; IV) designação do nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor; V) qualquer outra matéria que possa afetar o interesse dos credores; VI) alienação de bens ou direitos do ativo não circulante do devedor, não prevista no plano de recuperação judicial.   A íntegra do edital encontra-se disponível AQUI.  

    Notícia - (14/02/2025)


Ver todas as publicações