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Convocada Assembleia Geral de Credores Virtual das empresas Celeiro Armazéns Gerais Ltda., Arrozeira Somar Ltda. e Faccio Prestadora de Serviço Ltda.

Notícia - (15/07/2020)


Em virtude das medidas restritivas de combate a transmissão do Covid-19, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Nova Mutum-MT autorizou a realização da Assembleia Geral de Credores virtual das sociedades empresárias em recuperação judicial.

 

A Assembleia será instalada, em primeira convocação, obedecido o quórum legal, no dia 24 de julho de 2020 (sexta-feira) e, se necessário, em segunda convocação, no dia 7 de agosto de 2020 (sexta-feira), com cadastramento dos credores iniciando-se, em ambos os casos, às 13h e o conclave às 14h – horário mato-grossense.

 

A AGC Virtual tem como pauta: a) a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras; b) a constituição do Comitê de Credores e a escolha de seus membros; e, c) qualquer outra matéria que possa afetar o interesse dos credores.

 

A Plataforma Digital

 

Ainda que não se façam representar por terceiros, os credores deverão realizar cadastro junto à Administradora Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para a realização do conclave, por meio da seção intitulada envio de documentos em nosso site, encaminhando, para tanto, cópia do documento oficial com foto, além de registrar e-mail e telefone de contato, preferencialmente com acesso ao WhatsApp.

 

Somente com o cadastro do credor ou validação de sua representação junto à Administradora Judicial, será encaminhado, por e-mail, um link de acesso ao ambiente virtual de realização do conclave. O link é pessoal e intransferível, não sendo permitido o acesso de terceiros à sala virtual.

 

A Assembleia Geral de Credores será realizada pela plataforma Zoom e os credores terão à sua disposição material orientativo com o passo a passo do procedimento.

 

Aos ouvintes e interessados, o ato será transmitido ao vivo no canal da Dux Administração Judicial no Youtube.

 

Canal exclusivo de informações

 

A Dux Administradora Judicial disponibilizou canal exclusivo para a divulgação de informações relativas à recuperação judicial das sociedades empresárias. Por meio do canal do Telegram, os credores terão acesso às principais movimentações, assim como conteúdos informativos sobre o procedimento recuperacional elaborados pela administradora judicial.

 

Para ter acesso ao canal de comunicação, baixe o aplicativo do Telegram para Android ou IOS. Depois, basta usar o sistema de pesquisa do aplicativo ou digitar o link do canal (https://t.me/rjceleiroarmazens) e se cadastrar no canal no Telegram. Outra opção é a leitura do código abaixo pela câmera do seu celular:

 

 

Escrito por:

Letícia Marina da Silva Moura é jornalista pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO), especialista em Assessoria de Comunicação e Marketing pela Universidade Federal de Goiás (UFG), graduanda em Direito pelo Centro Universitário de Goiás - Uni-Goiás e especialização em curso em Direito Empresarial pela Faculdade Legale. É auxiliar jurídico na Dux Administração Judicial. Membro do núcleo de Direito Empresarial, Falimentar e Recuperacional (NEmp) do Instituto de Estudos Avançados em Direito (IEAD).


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    Aviso - (10/03/2025)

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  •   Encerrado o processo de recuperação judicial do Auto Posto Sorrisão Ltda.

    Foi publicada na terça-feira, 25/02/2025, a sentença de encerramento da recuperação judicial da sociedade empresária Auto Posto Sorrisão Ltda. proferida pelo Juízo da Vara Única de Vera – MT.   Nestes termos, importa destacar que o Juízo – citando o parecer da Administradora Judicial – reconheceu “o cumprimento de todas as obrigações constantes no Plano de Recuperação Judicial que se venceram no período de 02 (dois) anos após a data da concessão da Recuperação Judicial.”.   Outrossim, restou destacado pelo Juízo que no tocante as impugnações pendentes, não há qualquer disposição legal limitativa para que o processo de recuperação judicial seja encerrado, pois tais incidentes são “autônomos e permitem a sua apreciação mesmo após o encerramento do feito principal.” Dessa forma, consigna que o encerramento não implicará em prejuízos ao credor impugnante, uma vez que, reconhecido o seu direito de ver alterado o montante que deveria lhe ser pago, este “poderá executar individualmente a diferença do que recebeu e do que deveria receber ou poderá eventualmente formular requerimento de falência do devedor.”   A sentença de encerramento do processamento da recuperação judicial encontra-se disponível em: https://drive.google.com/file/d/1SZ-Za20lYF9LGS68Fy6iwBG-z9FM32zN/view?usp=sharing

    Notícia - (25/02/2025)

  •   Publicado o Edital de 2ª Relação de Credores das empresas Unidrogas, Grupo GRB, PHL Ind. e Com. e Aviso de Juntada do Plano de Recuperação Judicial

    Em 17 de novembro de 2024, em cumprimento à decisão de evento 384 proferida nos autos de recuperação judicial nº 5033694-50.2024.8.09.0051, foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico n° 4136, Seção II, o Édito contendo a 2ª Relação de Credores, bem como a intimação dos credores quanto à apresentação do Plano de Recuperação Judicial de Unidrogas Indústria e Comércio de Medicamentos Ltda, GRB Administradora Mercantil Ltda, GRB Participações S/S Ltda, incorporadas por Cifarma Científica Farmacêutica Ltda; GRB Distribuidora Distribuidora Farmacêutica Ltda, incorporada por Mabra Farmacêutica Ltda.; PHL Indústria e Comércio de Produtos Nutricionais Ltda. – empresas integrantes do Grupo Cifarma.   Ficam todos advertidos do prazo legal de 10 (dez) dias corridos para que os interessados possam apresentar impugnação judicial em face desta relação de credores, caso verifiquem a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, tudo nos termos dos artigos 8º e seguintes da Lei n° 11.101/2005.   Ademais, na forma do art. 55, da Lei nº 11.101/2005, os credores possuem o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da publicação deste edital, para apresentarem objeções ao Plano de Recuperação apresentado pelas devedoras, cujo teor consta à movimentação nº 204, com a correção apontada à movimentação nº 572, e o aditamento constante à movimentação 613.   Para ter acesso a íntegra do edital, clique aqui.  

    Notícia - (17/02/2025)

  •   Expedido o Edital de Convocação de Assembleia Geral de Credores (AGC) da Pilar de Goiás Desenvolvimento Mineral Ltda.

    Expedido o Edital de Convocação de Assembleia Geral de Credores (AGC) da Pilar de Goiás Desenvolvimento Mineral Ltda. pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapaci - GO.   O Conclave de Credores foi designado para os dias 19/03/2025 (quarta-feira), em 1ª convocação, e 26/03/2025 (quarta-feira), em 2ª convocação.   Ambas as convocações terão ato de credenciamento às 13 horas e instalação às 14 horas (horário de Brasília/DF). A AGC será realizada através da plataforma virtual "Assemblex Pillar", pelo link: https://assemblexpillar.com.br/, e possui como ORDEM DO DIA: I) a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelos devedores; II) a constituição do Comitê de Credores e a escolha de seus membros; III) avaliação de eventual pedido de desistência do devedor; IV) designação do nome do gestor judicial, quando do afastamento do devedor; V) qualquer outra matéria que possa afetar o interesse dos credores; VI) alienação de bens ou direitos do ativo não circulante do devedor, não prevista no plano de recuperação judicial.   A íntegra do edital encontra-se disponível AQUI.  

    Notícia - (14/02/2025)


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